Finalidade Estatutária: Fiscalizar e denunciar às autoridades competentes as infrações aos dispositivos do Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934; do artigo 64 do Decreto-lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941; do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e demais leis, decretos, portarias e regulamentos federais, estaduais e municipais sobre proteção aos animais; Impedir e reprimir atos de crueldade, abuso ou maus-tratos contra animais; Dar assistência veterinária a animais doentes, feridos, atropelados ou vítimas de crueldade, abuso ou maus-tratos, em suas instalações clínicas, ou na falta destas, em clínicas veterinárias conveniadas, obedecidas as prescrições deste Estatuto; Recolher, sempre que possível e de acordo com sua capacidade, animais abandonados ou extraviados, encaminhando-os, após tratados, para adoção, independente de ressarcimento financeiro, à pessoas de idoneidade comprovada que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado e digno, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e sujeito à fiscalização por parte desta entidade; Defender o meio-ambiente ecologicamente equilibrado, impedindo e reprimindo práticas que coloquem em risco seu equilíbrio, combatendo O tráfico e a extinção de animais silvestres, & caça e a pesca predatórias; Educar e conscientizar o povo, a infância e a juventude, através de palestras e campanhas, propagando uma verdadeira filosofia de amor e respeito aos animais.